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Direito Real de Habitação: o que é?

  • Foto do escritor: Bruna Senger
    Bruna Senger
  • 21 de mar.
  • 1 min de leitura

O direito real de habitação é uma proteção jurídica conferida ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, garantindo-lhe o direito de continuar residindo no imóvel que servia de moradia familiar, independentemente de ser proprietário desse bem.


Essa proteção está prevista no Código Civil e tem como objetivo assegurar ao viúvo(a) estabilidade e segurança no lar, evitando que seja privado(a) de sua residência após o falecimento do outro cônjuge ou companheiro. Trata-se de um direito personalíssimo, ou seja, não pode ser transferido a terceiros e terá vigência enquanto o beneficiário estiver vivo.


Esse direito aplica-se apenas ao imóvel que era utilizado como residência familiar e desde que não haja outro bem da mesma natureza. Além disso, é necessário que o imóvel pertença exclusivamente ao falecido. Caso o bem esteja sob regime de condomínio (propriedade compartilhada com terceiros), não haverá direito real de habitação, uma vez que esse direito não pode afetar a propriedade de terceiros.


O direito real de habitação é uma importante ferramenta de proteção patrimonial e familiar, porém ainda pouco conhecido.


Por fim, é importante lembrar que esse direito também se aplica aos casos de união estável, desde que devidamente comprovada.


Diante de dúvidas ou situações específicas, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado.

 
 
 

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