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Imposto devido na compra de imóveis deve observar o valor da aquisição.

Foto do escritor: Bruna Senger
Bruna Senger
18 de set. de 2022
1 min de leitura

Atualizado: 19 de mar. de 2025

Ao realizar a compra de um imóvel, é necessário efetuar o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) ao município onde o imóvel está localizado. A maioria dos municípios utiliza o valor venal* do imóvel (o mesmo empregado no cálculo do IPTU) como base para calcular o imposto devido.


Ocorre que, frequentemente, o valor venal é superior ao valor efetivamente pago pelo comprador na aquisição do imóvel. Assim, ao se utilizar o valor venal (maior) na base de cálculo, e não o valor pago na compra do bem, o montante do imposto devido também será superior.


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ITBI deve ser calculado com base no valor efetivamente pago pelo comprador no momento da aquisição, e não sobre o valor venal do imóvel (REsp 1.937.821).


Contudo, essa decisão não altera automaticamente as leis municipais. Até que os municípios se adequem à determinação do STJ, é provável que continuem cobrando o imposto com base no valor venal. Caso isso ocorra, é possível impugnar o valor cobrado e requerer que o cálculo seja feito conforme estabelecido pelo STJ.


Além disso, os contribuintes que adquiriram um imóvel nos últimos cinco anos e efetuaram o pagamento do ITBI com base no valor venal — desde que este tenha sido superior ao valor efetivamente pago — têm o direito de pleitear a revisão da base de cálculo e solicitar a restituição do valor pago a mais.


Em caso de dúvidas, consulte um advogado para auxiliá-lo.


*Valor venal é o valor atribuído ao imóvel pelo município.



2 comentários


Amália Kath
Amália Kath
19 de set. de 2022

Excelente!

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Marcus Flores
Marcus Flores
18 de set. de 2022

Ótimo texto, esclareceu minhas duvidas como sempre!!

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Bruna Senger Advocacia. 

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