INVENTÁRIO
- Bruna Senger

- 3 de out. de 2022
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Atualizado: 19 de mar.
O inventário é o meio legal para proceder à transmissão e à partilha dos bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros, podendo ser realizado na via judicial ou extrajudicial (perante o tabelionato de notas). Independentemente da forma como será realizado, é necessário o acompanhamento de um advogado para auxiliar as partes.
Enquanto o inventário não for concluído, os herdeiros terão apenas a posse dos bens, e não a propriedade de fato. Por exemplo, no caso de um imóvel, este não poderá ser vendido, visto que, na matrícula do imóvel, ainda constará o nome do falecido como proprietário, e não o dos herdeiros.
A lei prevê o prazo de 60 dias para a abertura (início) do inventário, a contar do falecimento. Caso esse prazo não seja observado, ainda será possível realizar o inventário e proceder à partilha, porém haverá a fixação de uma multa pelo descumprimento do prazo legal.
Curiosidade: mesmo quando o falecido não deixa bens a serem transmitidos e partilhados, recomenda-se a realização de um inventário negativo para fins de proteção dos herdeiros diante de eventuais dívidas e débitos deixados pelo falecido.
Em caso de dúvidas, não hesite em entrar em contato.
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